TJAM - 0137169-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 05:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/07/2025 05:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 17:17
Decisão interlocutória
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17/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/07/2025 01:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 01:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Isto Posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Inicial para condenar o Requerido a restituir à parte autora o valor de R$ 200,20, referente ao dobro do que fora descontado indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da citação.
Declaro a inexigibilidade dos débitos realizados sob a rubrica SEGURO MAIS PROTECAO e determino que a requerida proceda com o cancelamento dos descontos referentes ao objeto desta lide, sem ônus ao autor, sob pena das cominações legais.
Julgo Improcedente os Danos Morais pelos motivos acima dispostos.
Declaro prescrita a pretensão do autor de reaver os valores descontados anteriormente a 21 de maio de 2022.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
11/07/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 08:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/07/2025 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO FIRMO DE SOUZA
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO FIRMO DE SOUZA
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13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 06:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que FABIANO FIRMO DE SOUZA registrou a reclamação contra BANCO BRADESCO S/A.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
06/06/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:18
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/06/2025 13:24
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137169-77.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Irlena Leal Benchimol - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: FABIANO FIRMO DE SOUZA Advogado(a): ANNE SOUZA NOGUEIRA - 14026N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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