TJAM - 0135378-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 20:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 20:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 20:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 1.323,34 referente à fatura de abril/2025; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação; DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar cobranças relacionadas à mencionada multa, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Com a vigência da nova Lei n° 14.905/24, o dano moral será corrigido monetariamente conforme os índices do IPCA.
Quanto aos juros de mora, se a citação tiver ocorrido até 28/08/2024, será aplicado o índice de 1% ao mês até essa data e, posteriormente, passará a vigorar a taxa legal (diferença entre SELIC e o IPCA), conforme disposto no art. 406, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já determinado que, transitada em julgado a presente decisão, poderá a parte vencedora promover o cumprimento da sentença nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se alvará em favor da parte autora, e, em seguida, certifique-se o adimplemento integral da obrigação, promovendo-se a extinção e o arquivamento do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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18/07/2025 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/07/2025 22:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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19/06/2025 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE NAZARÉ CRISTINA DE JESUS MACHADO
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04/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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28/05/2025 06:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 12:34
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 09:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 09:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 14:03
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135378-73.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vanessa Leite Mota - Data Vinculação: 19/05/2025Apelante: Nazaré Cristina de Jesus Machado Advogado(a): LÚCIO GUIMARÃES DE GÓIS FILHO - 17660N Apelado: ÁGUAS DE MANAUS S/A Advogado(a): -
20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 22:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 22:49
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2025 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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