TJAM - 0142761-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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28/08/2025 14:53
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO LARA DOS SANTOS
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25/08/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo ofertar suas contrarrazões no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria TJAM n. 57/2025 -
22/08/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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18/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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17/08/2025 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/08/2025 07:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 07:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 07:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 13:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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07/08/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2025 11:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/08/2025 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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07/08/2025 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/08/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 05:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Maria da Conceição dos Santos Lopes com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/06/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/06/2025 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. -
10/06/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142761-05.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: Maria da Conceição dos Santos Lopes Advogado(a): Rodrigo Barbosa Vilhena - 7396N Apelado: BANCO C6 S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 21:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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