TJAM - 0135351-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE HELEM REGINA SOUZA DA SILVA
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15/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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09/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 20:12
Homologada a Transação
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08/07/2025 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/06/2025 16:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 16:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 16:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a Requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mêse correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, quantia que se revela adequada e proporcional aos transtornos vivenciados pela consumidora, compatível com os precedentes deste Juizado para hipóteses semelhantes; b) declarar a ilegalidade da migração compulsória e dos serviços adicionais incluídos sem consentimento da autora, devendo a Requerida abster-se de praticar novas alterações unilaterais sem prévia autorização expressa da consumidora.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. -
23/06/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/06/2025 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2025 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135351-90.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cássio André Borges dos Santos - Data Vinculação: 19/05/2025Apelante: Helem Regina Souza da Silva Advogado(a): BIANCA MEDRADO DE CARVALHO - 8775N Apelado: CLARO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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