TJAM - 0023119-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 07:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento voluntário da parte executada e do aceite expresso da parte exequente, restando integralmente cumprida a obrigação, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
-
17/06/2025 13:46
ALVARÁ ENVIADO
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16/06/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ
-
11/06/2025 15:59
Processo Desarquivado
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11/06/2025 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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11/06/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO IGOR SILVA GOMES REPRESENTADO(A) POR DENILSON DE MENEZES SEIXAS
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que, CONDENO a requerida a pagar a quantia de R$ 7.000,00, a título de indenização por danos morais, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do arbitramento. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a condenação consistente na obrigação de pagar é corrigida pelo IPCA.
Quanto aos juros de mora, se a citação tiver ocorrido até 28/08/2024, será aplicado o índice de 1% ao mês até essa data, e, posteriormente, passará vigora a taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme disposto no art. 406, §1º, do CPC.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema. -
21/05/2025 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 10:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/04/2025 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/04/2025 10:41
Decisão interlocutória
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07/03/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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06/03/2025 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/03/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/01/2025 00:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/01/2025 00:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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