TJAM - 0587226-92.2023.8.04.0001
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
A análise da certidão narrativa do imóvel gerador do débito exequendo revela que o bem foi alienado a terceiro.
Assim, considerando que a obrigação exequenda possui natureza propter rem, intimem-se o devedor fiduciante (Josyas Vireira de Lima) e a credora fiduciária (CEF), sobre a existência da presente execução e a iminência da penhora do imóvel, para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 19:21
Decisão interlocutória
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08/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios, consoante fundamentação supra.
Ao largo da inadmissibilidade do recurso, observo que os elementos de convicção apresentados nos evs. 58.2/58.3 não suficientes para afastar a higidez dos fundamentos expostos na decisão proferida no ev. 56.1, no que concerne à impossibilidade de penhora do imóvel gerador do débito condominial exequendo, vez que não utilizado pelo devedor para moradia.
Isto posto, determino ao credor que acoste aos autos a certidão narrativa de inteiro teor atualizado do imóvel gerador do débito, para o processamento do pedido de penhora, no prazo de 15 dias, com ulterior conclusão. À Secretaria, para as devidas providências. -
09/06/2025 12:15
Decisão interlocutória
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09/06/2025 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 12:08
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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15/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/05/2025 04:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2025 17:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/04/2025 12:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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22/04/2025 08:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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10/04/2025 12:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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02/04/2025 11:10
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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03/09/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CONCEIÇÃO BARBOSA MACHADO
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13/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COND. JARDIM PARADISO ALAMANDA
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08/08/2024 14:21
Processo Desarquivado
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08/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2024 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2024 10:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 10:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2024
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03/07/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CONCEIÇÃO BARBOSA MACHADO
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18/06/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COND. JARDIM PARADISO ALAMANDA
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31/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2024 13:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/04/2024 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/04/2024 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/03/2024 00:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/12/2023 09:04
Juntada de AR - POSITIVO
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22/12/2023 09:04
Juntada de DOCUMENTO
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30/11/2023 02:00
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS
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29/11/2023 10:12
CARTA EXPEDIDA
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24/11/2023 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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27/10/2023 09:14
Expedição de Certidão
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27/10/2023 09:12
CERTIDÃO EXPEDIDA
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25/10/2023 08:52
Expedição de Certidão
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25/10/2023 08:45
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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25/10/2023 08:29
VISTA À PARTE
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02/10/2023 04:33
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
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22/09/2023 09:17
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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28/08/2023 12:00
MANDADO EXPEDIDO
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25/08/2023 22:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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25/08/2023 22:30
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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