TJAP - 0024082-10.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2025 09:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/09/2025 09:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
01/09/2025 09:32
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/09/2025 09:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
01/09/2025 09:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DE MELO MIRANDA TRINDADE em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0024082-10.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BARBARA CRISTINA DE MELO MIRANDA TRINDADE EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17315320 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 20.845,65, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 2.084,57, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 5 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/08/2025 14:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/08/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DE MELO MIRANDA TRINDADE em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 01:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:32
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 03:18
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 03:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:51
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/04/2024.
-
15/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:35
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/01/2024.
-
01/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 10:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2023 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
-
23/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:24
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 03/07/2023.
-
09/02/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:38
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 26/10/2022.
-
15/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 15/06/2022.
-
14/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 09:15
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/06/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
17/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
05/11/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 30/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/10/2021 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 17:21
Outras Decisões
-
20/09/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 11:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/08/2021 11:15
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/08/2021.
-
19/07/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 04/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/05/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 08:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 28/05/2021 às 08:45:35 para DECISÃO
-
27/05/2021 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 03/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/03/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2021 00:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 12:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 26/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
17/03/2020 09:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 17/03/2020 às 09:20:59 para DECISÃO
-
16/03/2020 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2020 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
12/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 12/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/03/2020 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2020 13:40
Outras Decisões
-
17/02/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 10:31
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 14:15
Outras Decisões
-
30/01/2020 08:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 08:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2020.
-
08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 08/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/11/2019 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2019 09:29
Outras Decisões
-
07/11/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:12
Outras Decisões
-
12/09/2019 08:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 08:05
Decorrido prazo de PARTES em 12/09/2019.
-
17/05/2019 08:34
Processo Suspenso
-
20/07/2018 10:57
Processo Suspenso
-
28/06/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de LUCILANE LIMA COSTA em 28/06/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
-
19/06/2018 09:08
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/06/2018 às 09:08:42 para DECISÃO
-
18/06/2018 08:43
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
15/06/2018 15:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
-
13/06/2018 08:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 08:08
Processo Autuado
-
08/06/2018 10:13
Rotina Distribuída por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6062305-17.2024.8.03.0001
Eliomar Sosinho Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Elias Pereira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/02/2025 17:31
Processo nº 0000720-71.2021.8.03.0001
Carlos Reis de Lima
Carlos Wagner Rodrigues Siqueira
Advogado: Nildo Josue Pontes Leite
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/07/2025 09:05
Processo nº 6000293-21.2025.8.03.0004
Municipio de Amapa
Elinny Clara Vilhena de Souza Cunha
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/08/2025 12:15
Processo nº 6057519-27.2024.8.03.0001
Elder Patrick Cardoso Tavares
Municipio de Macapa
Advogado: Luciana Silva e Andrade
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/04/2025 20:49
Processo nº 6057519-27.2024.8.03.0001
Elder Patrick Cardoso Tavares
Municipio de Macapa
Advogado: Luciana Silva e Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/11/2024 14:43