TJAM - 0003316-77.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2025 08:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SILVIA CINTIA PESSOA FERREIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 08:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LOAN BRASIL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
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09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 09:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int. -
08/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/05/2025 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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