TJAM - 0096032-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 11ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LUCIA BEATRIZ DE SOUSA SILVA representado(a) por VALCIMAX ALVES DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). -
14/08/2025 23:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2025 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
28/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:44
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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18/06/2025 12:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/06/2025 12:10
RETORNO DE MANDADO
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11/06/2025 15:03
RETORNO DE MANDADO
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10/06/2025 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/06/2025 13:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/06/2025 12:41
Expedição de Mandado
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10/06/2025 12:40
Expedição de Mandado
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10/06/2025 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, decido por: a) deferir a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a primeira empresa Requerida custeie a cobertura integral da cirurgia da Autora, conforme solicitado em mov. 1.9, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no limite de 10 (dez) repetições; b) deferir os benefícios de gratuidade em favor à Autora, nos moldes do art. 98, §1º, do CPC; c) intimar o Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, II, do CPC; e, d) determinar ocorram providências imediatas pela Secretaria da 4ª UPJ a citação das empresas Requeridas, para que apresentem contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, observando-se os termos do art. 231, do CPC.
Registro por oportuno que deixo de dar cumprimento ao disposto no art. 334, do CPC, em obediência ao princípio da celeridade processual, bem assim por necessidade de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (julgar mais processos que os distribuídos) e também porquanto a pauta de audiências do Cejusc está muito extensa.
Ademais, as providências conciliatórias podem ocorrer a qualquer momento nos autos ou de forma extrajudicial.
Expeça-se o competente mandado com urgência.
Int.
Cumpra-se. -
08/05/2025 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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