TJAM - 0133400-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL VELOSO DE PAULA RODRIGUES
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26/06/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/06/2025 00:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Dito isso, em atenção ao art. 10 do CPC, determino a intimação da requerente para, querendo, emendar a inicial a fim de especificar de forma individualizada cada um dos pedidos formulados, apresentar a devida fundamentação legal e fática de cada pedido (especialmente os relacionados a danos materiais e morais), esclarecer e compatibilizar o valor da causa com os pedidos formulados (artigo 292 do CPC), indicar, se possível, os meios de prova que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 c/c 330, do CPC.
No mesmo prazo, comprove os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Dito isso, em atenção ao art. 10 do CPC, determino a intimação da requerente para, querendo, emendar a inicial a fim de especificar de forma individualizada cada um dos pedidos formulados, apresentar a devida fundamentação legal e fática de cada pedido (especialmente os relacionados a danos materiais e morais), esclarecer e compatibilizar o valor da causa com os pedidos formulados (artigo 292 do CPC), indicar, se possível, os meios de prova que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 c/c 330, do CPC.
No mesmo prazo, comprove os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça ou recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. -
17/06/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133400-61.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: FRANCISCO CARLOS GONCALVES DE QUEIROZ - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: RAQUEL VELOSO DE PAULA RODRIGUES Advogado(a): HEVERTON LUIS CESAR NORONHA - 16797N Apelado: Lucilayne Andrelino Advogado(a): Apelado: Telmo Mene Melo Advogado(a): -
16/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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