TJAM - 0000497-72.2025.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 10:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/06/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A fim de evitar o ajuizamento de demandas repetitivas e de massa, bem como resguardar a boa-fé processual, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de seu representante legal, adote as seguintes providências, sob pena de extinção do feito: a) Junte aos autos comprovante de endereço atualizado em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá apresentar justificativa/comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, com firma reconhecida em cartório extrajudicial; e b) Compareça à Secretaria deste Juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para que sejam devidamente conferidos, bem como para ratificar o conteúdo do instrumento de mandato e da declaração de hipossuficiência.
Considerando tratar-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a constatação de que as instituições bancárias raramente apresentam proposta de acordo em audiências de conciliação, resultando na frustração do ato, deixo de designar a solenidade neste momento processual, em prol da celeridade e economia processual.
Caso a parte ré manifeste interesse na realização da audiência de conciliação, poderá peticionar neste sentido, no prazo da contestação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 10:51
Decisão interlocutória
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01/06/2025 12:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/06/2025 12:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000497-72.2025.8.04.5200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Jutaí - Cível - Juiz: FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEICAO - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: NAIANA RAMOS DE SOUSA Advogado(a): Apelado: BANCO DA AMAZONIA S.
A.
Advogado(a): -
20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 13:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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