TJAM - 0090269-36.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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13/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARINA FRAZAO FARIAS
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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30/05/2025 03:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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29/05/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 09:36
Processo Desarquivado
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29/05/2025 04:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 04:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 04:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 10:46
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/05/2025 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/05/2025 10:05
Processo Desarquivado
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21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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11/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 119,07 (cento e dezenove reais e sete centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
08/05/2025 09:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/05/2025 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 08:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/04/2025 11:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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