TJAP - 6008263-18.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:47
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 12:37
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6008263-18.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNE ANTONIELLE PEREIRA FIGUEIRA GONCALVES REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando que em sede de procedimento sumaríssimo não se pode prolatar sentença ilíquida, a teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar planilha com indicação de valores, que entende como devido ao pagamento dos valores retroativos referentes a sua pretensão e, como consequência, ajuste o valor atribuído à causa, se for o caso.
Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante a “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelecer a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 08:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
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08/04/2024 08:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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26/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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25/03/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/03/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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