TJAM - 0087492-78.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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26/05/2025 15:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDRE LUIZ BALIEIRO GARCIA
-
26/05/2025 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2025 11:39
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar ao réu, a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado, que deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). - extinguir o processo sem resolução de mérito com relação ao pedido contraposto, nos termo do art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
08/05/2025 09:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BALIEIRO GARCIA
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07/04/2025 13:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/04/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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