TJAP - 6054453-39.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA RITA BARBOSA TAVARES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 09:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6054453-39.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA RITA BARBOSA TAVARES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17813906.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 3.183,09, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.866,54, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 316,54, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7.
Macapá/AP, 5 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/08/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 11:29
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/03/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIA RITA BARBOSA TAVARES em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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14/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/11/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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13/10/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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