TJAM - 0601652-41.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA No deslinde dos autos, as partes realizaram transação e requerem a homologação do acordo.
DECIDO.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, arquivem-se.
Humaitá, 19 de Julho de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
21/06/2022 17:23
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
17/05/2022 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/04/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
18/04/2022 11:59
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 08:08
Recebidos os autos
-
18/04/2022 08:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2022 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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