TJAM - 0132382-05.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Orfaos e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Edital
EDITAL - 40 DIAS De ordem do Dr.
Marcos Santos Maciel, MM.
Juiz de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus, na forma da lei etc.
Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais da Ação de Arrolamento Comum processo nº 0132382-05.2025.8.04.1000, em que são partes ESTELA LOPES VIEIRA e outros, dos bens deixados pelo falecida Gabriele Lopes Vieira, CPF n.° *30.***.*88-11, é publicado o presente edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, com o prazo de 40 (quarenta) dias, pelo que ficam todos os interessados e ausentes, devida , legal e perfeitamente CITADOS de todos os termos do aludido inventário para, querendo, no prazo de quarenta dias se manifestarem sobre as declarações prestadas pelo(a) inventariante nomeado(a), bem como através de advogado legalmente habilitado acompanharem o processo até o final, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, sem nenhuma exceção, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado, na forma da lei.
Manaus, 28 de Agosto de 2025 (assinatura eletrônica) Nataly Oliveira da Rocha Diretora de Secretaria em Substituição (Portaria nº 3183/2025) -
01/09/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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01/09/2025 16:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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01/09/2025 16:21
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/08/2025 00:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Gabriele Lopes Vieira, que deixou como cônjuge supérstite Michel do Nascimento Vieira (conforme documento de fls. 15 em mov. 1.2), tendo como herdeiros seus filhos: 1) Estela Lopes Vieira, menor; 2) José Carlos Lopes Vieira, menor; 3) Kethelem Lopes Vieira, menor.
Todos os herdeiros estão habilitados e são representados pelos mesmos patronos e o feito envolve interesse de incapaz. DEFIRO o processamento do inventário na forma de Arrolamento Comum (arts. 664 e 665 do CPC).
Retifique-se a classe processual perante o sistema, caso equivocada.
Nomeio inventariante Michel do Nascimento Vieira, independentemente da assinatura de termo de compromisso, na forma do art. 664 do CPC.
DETERMINO sua intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: 1- Declarações Únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando a autora da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e a falecida, o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem ou o pedido de adjudicação dos bens deixados pela falecida; 2- O registro de imóveis (em caso de partilha de propriedade) ou os documentos que comprovem a posse/os direitos aquisitivos sobre os imóveis (caso os bens não possuam registro em nome da autora da herança), CRLVs de veículos (livres de gravames ou com comprovada quitação/baixa) a comprovação da existência de saldos bancários, caso componham o acervo hereditário, facultando ao inventariante requerer o que entender de direito a fim de localizá-los, se assim desejar; 3- Certidões negativas de débitos perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da falecida; 4- Comprovante de recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ, acompanhado de memória de cálculos. Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá o inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança.
Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário. À Secretaria para publicação do edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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28/08/2025 09:17
DEFERIDO O PEDIDO
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23/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:00
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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05/07/2025 13:50
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/06/2025 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/06/2025 13:41
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/06/2025 13:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes. -
25/06/2025 12:13
DEFERIDO O PEDIDO
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20/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132382-05.2025.8.04.1000 - Arrolamento Comum - Vara Origem: Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões - Juiz: Alexandre Lopes Lasmar - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: SIGILO Advogado(a): Apelado: SIGILO Advogado(a): -
16/05/2025 07:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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