TJAM - 0105941-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 09:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 09:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação pelo executado, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, em favor do credor, no montante de R$ 2.949,62 (dois mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Levante-se a quantia de R$ 1.966,40 (mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), em favor da Dra.
Giuliana Pinheiro Bastos Neves, OAB/AM 10.386.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:46
ALVARÁ ENVIADO
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28/07/2025 13:45
ALVARÁ ENVIADO
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28/07/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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23/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 09:09
Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ
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15/07/2025 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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14/07/2025 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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11/07/2025 02:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ana Maria de Melo Teixeira com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 04:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2025 11:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025
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09/07/2025 11:44
Processo Desarquivado
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08/07/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/07/2025 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/07/2025 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA DE MELO TEIXEIRA
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25/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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18/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA DE MELO TEIXEIRA
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18/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/06/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar nulos e inexigíveis os débitos impugnados; - determinar que a parte requerida abstenha-se de efetuar novos descontos, sob a rubrica "Pague Fácil Bradesco", sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada novo débito indevido; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
11/06/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 08:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/06/2025 08:12
Processo Desarquivado
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09/06/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 22:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 22:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 18:13
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA DE MELO TEIXEIRA
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28/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/05/2025 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/05/2025 06:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 06:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA DE MELO TEIXEIRA
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada de débitos, com a indicação dos valores e a respectiva data do desconto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Data registrada no sistema. -
21/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/05/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/05/2025 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/04/2025 11:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/04/2025 11:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/04/2025 07:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 07:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 07:56
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 07:56
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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17/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 15:40
PROCESSO ENCAMINHADO
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17/04/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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