TJAP - 6002290-45.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002290-45.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro, Vendas casadas] AUTOR: NEUSA FRANCA DA ROCHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, XXV, a) e b) - tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito no ID 22705221, em 22/08/2025, fica a parte vencedora, através de seu Advogado, intimada a requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (nos termos do Art.524 do NCPC), com os valores do Imposto de Renda ou eventual isenção, sobre os honorários contratuais e de sucumbência, devendo informar o NIS ou PIS/PASEP do respectivo advogado, sob pena de arquivamento.
Após, em havendo Imposto de Renda, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a emissão da Guia de Recolhimento do Imposto.
Com o retorno, intimarei a parte devedora para fazer o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. -
22/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:18
Juntada de decisão
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23/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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21/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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05/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 02:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 01:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação (outros)
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27/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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