TJAM - 0106680-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/05/2025 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, estão plenamente satisfeitos os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório pretendido, porquanto o corte no fornecimento de água no imóvel sob responsabilidade de Vivaldo Rodrigues Cardoso Neto, lhe traz indiscutíveis prejuízos, face à essencialidade do serviço, cuja prestação há de ser feita de maneira contínua (art. 22, CDC), razão pela qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré Águas de Manaus S.A. proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à restauração do fornecimento de água e/ou desobstrução da ligação hidráulica na residência do autor, situada na Rua 08, Conjunto Habitacional Rio Maracanã, nº 81, Bairro Flores, Manaus/AM, , sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez dias).
Determino, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/04/2025 15:37
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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24/04/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE VIVALDO RODRIGUES CARDOSO NETO
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22/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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20/04/2025 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2025 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO
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20/04/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2025 15:44
Decisão interlocutória
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20/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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20/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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20/04/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2025 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/04/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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