TJAM - 0060068-95.2024.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERLA ROBERTA PEREIRA MUNIZ REPRESENTADO(A) POR CLAUDIA MICHELE DE LIMA SILVA
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23/07/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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17/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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07/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:51
ALVARÁ ENVIADO
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03/07/2025 04:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 04:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei.9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos, verifica-se que foi satisfeita a obrigação de pagar a quantia certa e sem interposição de embargos à execução.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art.
Art. 52, caput), in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; POSTO ISSO, amparada no dispositivo supra, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça-se o alvará referente ao pagamento à mov. 57.3 , obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do NCPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Manaus, 01 de Julho de 2025. Luciana da Eira Nasser Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/06/2025 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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30/06/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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27/06/2025 01:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 08:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PERLA ROBERTA PEREIRA MUNIZ REPRESENTADO(A) POR CLAUDIA MICHELE DE LIMA SILVA
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12/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Deixo de conhecer o Recurso Inominado de mov. 35.1 e 36.1, uma vez que a demanda se encontra com trânsito em julgado.
Noutro giro, considerando que não houve o pagamento da obrigação de pagar quantia certa, conforme consta no mov. 28.1, DETERMINO o bloqueio dos valores via SISBAJUD, acrescido da multa de 10%, em conformidade com o disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Efetuada a garantia, conceda o contraditório para eventual Embargos à Execução, independente de nova conclusão.
Intimem-se. -
21/05/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:25
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/02/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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25/01/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - HAPVIDA
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18/12/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERLA ROBERTA PEREIRA MUNIZ REPRESENTADO(A) POR CLAUDIA MICHELE DE LIMA SILVA
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17/12/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/12/2024 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 10:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/11/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/11/2024 08:57
Processo Desarquivado
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25/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/11/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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31/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
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22/10/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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15/10/2024 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PERLA ROBERTA PEREIRA MUNIZ REPRESENTADO(A) POR CLAUDIA MICHELE DE LIMA SILVA
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07/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2024 18:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/09/2024 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/09/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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28/08/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PERLA ROBERTA PEREIRA MUNIZ REPRESENTADO(A) POR CLAUDIA MICHELE DE LIMA SILVA
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10/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2024 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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