TJAP - 6063157-41.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6063157-41.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: HELIO GROTT NETO EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento de sentença contra a fazenda pública: Houve a disponibilização dos recursos requisitados.
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 282,98, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (id. 19919851), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P.
P.
Arrecadação (CNPJ 03.***.***/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2.
O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV.
Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 4.353,59, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, HELIO GROTT NETO, intimando-a para ciência.
Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor do advogado RENAN REGO RIBEIRO para levantamento dos honorários no valor de R$ 463,65, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 10:07
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 09:34
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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19/05/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/05/2025 11:15
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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19/05/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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19/05/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/05/2025 11:15
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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07/05/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 19:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/05/2025 13:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/05/2025 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 08:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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03/12/2024 12:08
Determinada a distribuição do feito
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03/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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02/12/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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