TJAM - 0018855-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLAUDIO COELHO DA SILVA
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05/09/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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04/09/2025 04:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLAUDIO COELHO DA SILVA
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04/09/2025 04:23
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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19/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MANAUS AMBIENTAL SA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/08/2025). -
18/08/2025 23:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 23:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2025 14:34
Homologada a Transação
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15/08/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/07/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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17/06/2025 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLAUDIO COELHO DA SILVA
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07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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02/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vieram-me os autos conclusos.
Considerando a vultosa distribuição de processos que impactou sobremaneira nos agendamentos das audiências, o que acaba desvirtuando os princípios norteadores deste procedimento, em especial a tão almejada celeridade, não será realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento até análise da contestação com o contraditório. Nada obstante a supressão da audiência na busca da celeridade, não impede a iniciativa volitiva das partes para transigirem com a consequente interposição de petição de homologação de acordo, inclusive, poderá ser peticionado a transação após a prolação da sentença, não ferindo, portanto, o objetivo conciliatório dos Juizados Especiais.
Assim, estando o processo em ordem, concedo o prazo de 15 dias para apresentação da resposta à contestação apresentada(s) pela(s) parte(s) Requerida(s). À Secretaria, após decurso do prazo com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à fila de conclusão.
Intimem-se. -
21/05/2025 18:40
Decisão interlocutória
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01/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLAUDIO COELHO DA SILVA
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26/02/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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21/02/2025 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/02/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 06:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/01/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2025 11:02
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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