TJAM - 0001471-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 13ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
04/09/2025 02:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). -
03/09/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/08/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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26/06/2025 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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28/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de indenização por danos materiais e morais formulados pela parte Requerente em face da parte Requerida, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos de declaração de nulidade do contrato litigioso e declaração de inexigibilidade do débito correspondente, na forma do art. 485, V, do CPC.
Pela sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo-lhe a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.012, caput do CPC, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2025 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL GOMES TEIXEIRA
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14/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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15/04/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANUEL GOMES TEIXEIRA
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03/04/2025 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/03/2025 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/02/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MANUEL GOMES TEIXEIRA
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11/02/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/01/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2025 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
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03/01/2025 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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