TJAM - 0142479-64.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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25/06/2025 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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04/06/2025 01:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pela requerente, verifico a presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, uma vez que estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora. Ante o exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para determinar que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento do serviço contratado, na unidade consumidora da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A presente decisão engloba apenas as faturas discutidas na lide, não eximindo o consumidor do pagamento das demais faturas emitidas. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que comprovada a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 12:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 12:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 11:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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