TJAM - 0142700-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
DECORRIDO PRAZO DE VITORIA KAROLINA BATISTA DA COSTA
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04/09/2025 04:15
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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18/08/2025 00:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação imposta, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se. -
15/08/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 10:18
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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09/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE VITORIA KAROLINA BATISTA DA COSTA
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09/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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08/08/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/07/2025 06:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 13:11
Homologada a Transação
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07/07/2025 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/06/2025 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 11:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 19:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 19:47
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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