TJAM - 0131201-66.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 19:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 19:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 13:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/07/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO MENDONCA DE LIMA
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15/07/2025 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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15/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2025 04:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Jose Paulo Mendonca de Lima com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). -
25/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). ( Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
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15/05/2025 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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