TJAM - 0134681-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS OLIVEIRA DA SILVA
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03/09/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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21/08/2025 09:10
Processo Desarquivado
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21/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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15/08/2025 07:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 07:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 07:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/08/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consigno que esta sentença valerá como título executivo judicial, em conformidade com o art. 57, da Lei n.° 9.099/95.
Isento de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 54 Lei n.° 9.099/95.
Caso haja o descumprimento do acordo, proceda-se, mediante requerimento da parte autora, à evolução da classe processual, independentemente de outro despacho.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, ficando desde logo autorizado o desarquivamento a requerimento de qualquer das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 16:12
Homologada a Transação
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13/08/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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08/07/2025 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2025 06:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS OLIVEIRA DA SILVA
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03/06/2025 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão por que indefiro, nesse comenos, a tutela pleiteada.
Outrossim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) sua(s) contestação(ões), em 15 dias e, sendo o caso, apresentar(em) proposta de acordo, no bojo da respectiva peça processual, podendo, no mesmo prazo, pugnar(em) pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada proposta de acordo ou documentos, intime-se a parte autora para, em 5 dias informar se a aceita ou para se manifestar sobre tais documentos.
Aceita a proposta, retornem os autos para homologação.
Fica intimada, desde já, a parte autora para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir ou se tem interesse em audiência de instrução e julgamento.
A necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento por qualquer das partes deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta, no caso da(s) demandada(s), por ocasião da(s) respectiva(s) Contestação(ões), ressalvada a dispensabilidade da colheita do depoimento pessoal/oitiva das partes, porquanto mera repetição dos fatos já deduzidos na inicial e na contestação.1 Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornem os autos conclusos à sentença.
Especificadas as provas, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 10:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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