TJAM - 0132069-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2025
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11/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE MARLIZE DA SILVA GUIMARÃES
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25/06/2025 01:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 01:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
DECIDO.
Instado a comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juizado, conforme Despacho de mov. 14.1, a parte autora quedou-se inerte até a presente data.
Assim, deixou a parte autora de promover os atos que lhe competiam no prazo que lhe foi assinalado.
Dessa forma, não tendo a parte autora cumprido a diligência determinada no prazo estipulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Após, movimente-se o processo para a fila de encerrados, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:40
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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16/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARLIZE DA SILVA GUIMARÃES
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14/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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06/06/2025 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de mov. 10.1, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça pessoalmente à Secretaria deste Juizado, munida de seu documento de identificação e extrato oficial do SPC/SERASA (documento original), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC Cumpra-se. -
30/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARLIZE DA SILVA GUIMARÃES
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30/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARLIZE DA SILVA GUIMARÃES
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a existência de dúvidas deste magistrado quanto à autenticidade do documento de comprovação de negativação acostado à inicial, na forma do que dispõe o art. 139, VIII, do CPC, determino a intimação da parte requerente, por meio do patrono habilitado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça pessoalmente à Secretaria deste Juizado, munida de seu documento de identificação e extrato oficial do SPC/SERASA (documento original), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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