TJAM - 0105502-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2025
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26/06/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO CONSÓRCIO LTDA.
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20/06/2025 05:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 05:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo código processual.
Deixo de condenar a parte requerente em custas processuais, conforme fundamentação supra.
Proceda-se a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no PROJUDI, com o consequente arquivamento dos autos. À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/06/2025 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:47
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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28/05/2025 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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21/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. contra A.t.
Comercio e Varejista de Produtos Alimenticios Ltda.
Compulsando os autos, ainda que a parte autora tenha juntado comprovantes de pagamento e guias de recolhimento à mov. 5.2, verifica-se que, no sistema automatizado do Tribunal, não há apontamento de seu pagamento, constando como "Aguardando Validação".
Ao Escrivão para que remeta os autos para a Contadoria para verificação do efetivo pagamento e do recebimento de sua quota parte.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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17/04/2025 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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