TJAM - 0122545-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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09/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida com a urgência que se requer o caso para cumprimento da liminar. CITE-SE, se ainda não realizada a citação. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
04/06/2025 10:34
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente não fez a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais, requerendo, portanto, emenda.
Isto posto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua exordial, juntando aos autos as guias de recolhimentos das custas iniciais, de forma legível em sua integralidade.
Decorrido o prazo retro, volte-me conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 08:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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