TJAM - 0115743-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 10:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo de mov. 31.1/31.2 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Caso haja descumprimento, o credor poderá executar o título constituído (art. 523 do CPC), por petição intermediária, sem necessidade de nova distribuição.
Isento de custas na forma do art. 90, § 3.º do CPC.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
28/07/2025 19:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 19:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 08:20
Homologada a Transação
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25/07/2025 10:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/07/2025 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/07/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/07/2025 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/07/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/07/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/07/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MOTTA RAMOS PIRRO
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14/07/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 02:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 12:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/07/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/06/2025 14:28
Conclusos para despacho INICIAL
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30/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MOTTA RAMOS PIRRO
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25/06/2025 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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18/06/2025 20:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 20:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) vezes, conforme art. 98, §6º, do CPC e Lei nº 7.492/2025.
Advirto que deverá a parte Requerente, mensalmente, independente de nova intimação, apresentar a juntada de tais comprovantes, até a quitação do parcelamento, sob pena de extinção nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC.
Ressalto, ainda, que deve a parte interessada diligenciar junto a contadoria deste juízo (2ª Contadoria) para expedição e disponibilização das guias na forma parcelada.
Por fim, fica intimada a parte requerente para que recolha a primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, à contar da ciência desta decisão, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MOTTA RAMOS PIRRO
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11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MOTTA RAMOS PIRRO
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ferindo os princípios norteadores do benefício, INDEFIRO a gratuidade da justiça, por não haver subsídios suficientes para a sua concessão.
Por consequência, DETERMINO que o Requerente efetue o pagamento das custas judiciais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição ex vi dos arts. 290 e 485, IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 22:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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