TJAM - 0102429-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ALESSANDRO RAMOS FONSECA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 23:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 23:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 08:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 08:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2025
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10/07/2025 08:47
Processo Desarquivado
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09/07/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO RAMOS FONSECA
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19/06/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO RAMOS FONSECA
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05/06/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados, para ACOLHÊ-LOS a fim de sanar o vício, aplicando-lhe o efeito infringente para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir da citação e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ).
Mantidos os demais termos da sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/06/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 08:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/06/2025 08:37
Processo Desarquivado
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30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO RAMOS FONSECA
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22/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (dois mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir da citação e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ); Ressalto que, caso a instituição bancária comprove ter restituído parcela ao final para o consumidor, a devolução dobrada incidirá apenas sobre o valor da diferença (compensação a ser realizada no cumprimento de sentença); Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
21/05/2025 12:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 01:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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