TJAM - 0009358-64.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao de Jesus Abdala Simoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível, reduzindo o valor da indenização por danos morais e limitando o reembolso de despesas médicas ao previsto no contrato.
A embargante sustenta omissões e contradições na decisão, alegando ausência de comprovação da negativa de cobertura e falta de clareza nos critérios utilizados para a fixação dos valores indenizatórios e do reembolso.
Requer a supressão dos vícios apontados ou, subsidiariamente, a revisão da condenação por danos morais e a definição expressa dos limites de reembolso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente a questão da negativa de cobertura e da indenização por danos morais, fundamentando a decisão com base em precedentes e critérios jurisprudenciais para fixação do quantum indenizatório e do reembolso. 5.
Inexiste omissão quanto aos critérios utilizados na fixação dos valores, uma vez que o acórdão expôs, de forma clara, os fundamentos para a redução da indenização e a limitação do reembolso às disposições contratuais. 6.
O embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite por meio de embargos de declaração, uma vez que não se destinam à reapreciação do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX -
06/02/2025 18:42
Processo transferido para o PROJUDI
-
27/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
27/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
17/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:21
Publicado em data.
-
16/10/2024 11:20
Publicação gerada
-
16/10/2024 11:08
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 19:22
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
30/09/2024 19:22
Solicitação de Julgamento Virtual
-
19/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
27/08/2024 10:41
Juntada de Petição
-
23/08/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:55
Publicado em data.
-
21/08/2024 11:50
Publicação gerada
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Edital.
-
10/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
10/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
06/08/2024 20:58
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
06/08/2024 20:58
Solicitação de Julgamento Virtual
-
25/07/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:20
Apensamento de processo
-
23/07/2024 09:59
Distribuído por dependência
-
22/07/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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