TJAM - 0604952-31.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PEREIRA RAMIRES
-
17/06/2025 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 23:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PEREIRA RAMIRES
-
18/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2025 07:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 20:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 01:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/07/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PEREIRA RAMIRES
-
11/07/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2024 00:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/07/2024 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2024 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2024 22:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PEREIRA RAMIRES
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08/12/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 08:24
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2023 20:21
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PEREIRA RAMIRES
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27/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/08/2023 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PEREIRA RAMIRES
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20/07/2023 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/07/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 23:13
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/06/2023 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/06/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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