TJAM - 0601153-75.2024.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MARILDA DA SILVA OLIVEIRA
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25/06/2025 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA (PSERV)
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23/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARILDA DA SILVA OLIVEIRA
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11/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARILDA DA SILVA OLIVEIRA
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09/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO: a.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC; b.
REJEITO AS PRELIMINARES suscitadas pelas partes, nos termos da fundamentação; c.
RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do pedido de repetição de indébito referente aos descontos ocorridos que eventualmente ultrapassem o prazo de 10 anos, contados do ajuizamento da presente demanda, restando afastadas as demais teses porventura levantadas pelas partes a respeito da prescrição, conforme fundamentação supra; d.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para: i.
RECONHECER a nulidade e DECLARAR inexigíveis as cobranças levadas a efeito sob a(s) rubrica(s) PSERV, nos termos da fundamentação; ii.
DETERMINAR o cancelamento/cessação dos descontos/débitos em conta sob a(s) rubrica(s) PSERV; iii.
CONDENAR a parte ré a devolver à parte autora, em dobro, o montante correspondente aos descontos indevidos levados a efeito sob a rubrica PSERV, conforme fundamentação acima, corrigido pela taxa SELIC (Código Civil, art. 406) a partir da data do efetivo prejuízo (Código Civil, art. 397, caput), considerando que se trata de responsabilidade contratual líquida (mora ex re). -
27/05/2025 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 13:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/12/2024 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2024 03:04
DECORRIDO PRAZO DE MARILDA DA SILVA OLIVEIRA
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21/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2024 18:20
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/07/2024 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/06/2024 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/05/2024 06:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/04/2024 08:22
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/04/2024 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/04/2024 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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