TJAP - 6012167-12.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6012167-12.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18601594.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.577,40, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 807,97, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 8.577,40, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 12:56
Processo Desarquivado
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26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANA SANCHES DE MELO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LEILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/03/2025 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 13:06
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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10/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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08/03/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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