TJAM - 0102009-25.2024.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 04:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/06/2025 12:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA
-
22/05/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE TOTALMENTE, para: DECLARAR o contrato restabelecido entre as partes.
Por via de consequência, DETERMINAR à parte requerida que DEVOLVA a posse do veículo ao autor, nas mesmas condições que lhe fora esbulhado, no prazo de 10 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes diária de R$1.000,00, limitado ao valor de R$30.000,00, a qual será convertido em perdas e danos se atingindo o valor do descumprimento. Referente à reparação civil, CONDENAR a parte requerida a título de indenização por danos morais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescido de atualização pela SELIC, a contar desta data.
Sem custas em primeiro grau (artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de me manifestar quanto à gratuidade da justiça, uma vez que, em eventual pretensão, o conhecimento pertence ao relator da Turma Recursal (artigo 99.§7º, do CPC). -
21/05/2025 18:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/02/2025 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA
-
18/02/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
-
10/02/2025 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 09:30
CLASSE RETIFICADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
-
28/10/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0606190-85.2023.8.04.3800
Elielson dos Santos Cavalcante
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/07/2023 10:22
Processo nº 0142969-86.2025.8.04.1000
Zequiel Alves Rodrigues Junior
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Viviane Francino de Sousa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:08
Processo nº 0059906-66.2025.8.04.1000
Maria do Ceu Lopes Pessoa-ME
Neila Pereira Lavareda
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 12:12
Processo nº 0142506-47.2025.8.04.1000
Elivanea Ales Franco
Banco Bradesco
Advogado: Geovanna de Lima Teixeira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:59
Processo nº 0605983-86.2023.8.04.3800
Francisca Divina Santos de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/07/2023 13:31