TJAM - 0001448-60.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
REAJUSTES DE DATA-BASE.
DANO MORAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL RECONHECIDA.
REAJUSTES DEFERIDOS.
DANO MORAL INDEFERIDO.
APELAÇÃO DO ESTADO DESPROVIDA.
APELAÇÃO DA SERVIDORA PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas por Andreza Lago Cecílio e pelo Estado do Amazonas contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, que julgou parcialmente procedente a ação para reconhecer o direito da autora à progressão para a Classe A, Referência 3, com pagamento das diferenças salariais correspondentes, mas rejeitou os pedidos de reajustes de data-base dos anos de 2020 e 2021 e indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a autora tem direito à progressão funcional até a Classe A, Referência 4, conforme interstícios legais; (ii) estabelecer se a autora faz jus ao pagamento dos reajustes remuneratórios previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019; (iii) determinar se a ausência de progressão funcional e reajuste salarial gera direito à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A progressão funcional do servidor público é ato vinculado, devendo ser implementada sempre que preenchidos os requisitos legais, sendo inadmissível que a inércia da Administração em realizar a avaliação de desempenho inviabilize o direito do servidor. 4.
A servidora preenche os requisitos legais de tempo de serviço e estabilidade, fazendo jus à progressão até a Classe A, Referência 4, considerando os interstícios legais desde o fim do estágio probatório. 5.
O não reconhecimento da progressão funcional e dos reajustes, por si só, não configura dano moral, ausente comprovação de lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero inadimplemento contratual com efeitos patrimoniais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso do Estado do Amazonas desprovido.
Recurso da servidora parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A progressão funcional de servidor público estadual é ato vinculado, devendo ser implementada quando cumpridos os requisitos legais, ainda que não realizada a avaliação de desempenho por omissão da Administração. 2.
A servidora que preenche os critérios legais faz jus à progressão até a referência correspondente ao tempo de serviço efetivo, respeitado o interstício previsto em lei. 3.
Os reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019 devem ser pagos com efeitos retroativos, não sendo legítima sua supressão. 4.
A ausência de progressão ou de reajustes salariais, quando não demonstrada violação aos direitos da personalidade, não configura, por si só, dano moral indenizável.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 3.469/2009, arts. 13 e 15; Lei Estadual nº 4.852/2019; CF/1988; STJ, Súmulas 43 e 54.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n.º 1.075, REsp 1.878.849/TO, Rel.
Min.
Manoel Erhardt, j. 24.02.2022; STF, Tema 624; TJAM, Apelação Cível nº 0579990-89.2023.8.04.0001, Rel.
Des.
Airton Luís Corrêa Gentil, j. 11.11.2024; TJAM, Apelação Cível nº 0597653-51.2023.8.04.0001, Rel.
Des.
Joana dos Santos Meirelles, j. 17.12.2024.
ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX -
22/07/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
11/07/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/07/2024 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2024 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 14:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
04/05/2024 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/05/2024 08:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/11/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/09/2022 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:26
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/02/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/02/2022 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/01/2022 10:15
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
31/01/2022 10:12
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
31/01/2022 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/01/2022 14:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/01/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2021 12:47
Decisão interlocutória
-
30/10/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 10:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/09/2021 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2021 09:39
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2021 11:14
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/03/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 18:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 18:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/02/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/05/2020 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2020 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2020 08:17
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2020 16:23
RETORNO DE MANDADO
-
23/03/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/02/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 10:09
Decisão interlocutória
-
24/01/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 09:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2019 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2019 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2019 12:39
Expedição de Mandado
-
08/08/2019 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
30/07/2019 17:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2019 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2019 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
24/04/2019 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2019 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 16:05
Decisão interlocutória
-
31/07/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 13:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2018 02:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2018 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 15:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/01/2018 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/01/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 09:38
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2017 10:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2017 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2017 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 22:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2017 09:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2017 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2017 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2017 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 14:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
10/11/2016 14:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2015 08:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 15:19
Recebidos os autos
-
23/07/2015 15:19
Distribuído por sorteio
-
23/07/2015 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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