TJAM - 0110211-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0110211-54.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Lafayette Carneiro Vieira Júnior - Câmara: Terceira Câmara Cível - Data Vinculação: 29/07/2025Apelante: BANCO AGIBANK S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255N Apelante: JOSE RENATO SOBREIRA DA SILVA Advogado(a): LAURIANE ROCHA FORNAGIERI - 16503N Apelado: BANCO AGIBANK S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255N Apelado: JOSE RENATO SOBREIRA DA SILVA Advogado(a): LAURIANE ROCHA FORNAGIERI - 16503N -
28/07/2025 23:24
Juntada de TERMO
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18/07/2025 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RENATO SOBREIRA DA SILVA
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18/07/2025 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
15/07/2025 18:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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14/07/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 21:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2025 21:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 10:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO AGIBANK S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar deferida na inicial e: I - DECLARAR a invalidade do contrato aqui discutido e convertê-lo em empréstimo consignado, nos termos do art. 170, do CC/02, com observação da aplicação da taxa de juros média de mercado da data dos saques realizados; II - CONDENAR o Réu a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos, observada a devida compensação da diferença entre o total dos descontos efetuados e os valores eventualmente disponibilizados ao consumidor; III - CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362, do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação.
Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
P.R.I. -
12/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 23:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/06/2025 16:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE RENATO SOBREIRA DA SILVA
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07/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2025 11:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300, caput, §2.º, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos descontos referentes à rubrica 268 CONSIGNAÇÃO CARTÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
FIXO a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por desconto realizado, para o caso de descumprimento da presente medida, limitada a 20 (vinte) vezes.
DEFIRO ao Requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC.
DEFIRO ainda a inversão do ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/04/2025 22:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 17:28
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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24/04/2025 10:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 10:08
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/04/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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