TJAM - 0002438-48.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. - Referente ao evento RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (08/07/2025). -
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0002438-48.2024.8.04.4600 - Apelação Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível - Juiz: Socorro Guedes Moura - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 25/06/2025Apelante: EVANILDE DA SILVA ALVES PINTO Advogado(a): JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA MENDES - 103119N Julio César de Oliveira Mendes - 2050A Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255N Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
23/06/2025 13:12
Juntada de TERMO
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23/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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03/06/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 18:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/05/2025 05:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/05/2025 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
08/05/2025 08:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 17:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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13/02/2025 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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06/02/2025 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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13/12/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 05:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/12/2024 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2024 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/09/2024 07:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 07:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/09/2024 07:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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