TJAM - 0046891-30.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/05/2025 20:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2025 06:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ferindo os princípios norteadores do benefício, INDEFIRO a gratuidade da justiça, por não haver subsídios suficientes para a sua concessão.
Por consequência, determino que a parte autora efetue o pagamento das custas judiciais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de extinção do processo, com fulcro nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:13
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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23/04/2025 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/04/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/03/2025 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2025 21:54
Declarada incompetência
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13/03/2025 21:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/03/2025 17:18
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/03/2025 17:18
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/03/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/02/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 18:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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