TJAM - 0600644-40.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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20/08/2025 23:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/08/2025 23:53
Juntada de TERMO
-
20/08/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
08/07/2025 00:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 22:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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06/06/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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22/05/2025 09:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2025 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 01:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
08/05/2025 08:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 12:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/03/2025 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/03/2025 13:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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30/09/2024 15:31
PETIÇÃO
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09/09/2024 15:31
PETIÇÃO
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20/08/2024 10:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2024 10:00
CERTIDÃO EXPEDIDA
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19/08/2024 06:10
Expedição de Certidão
-
19/08/2024 06:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
18/08/2024 09:44
VISTA À PARTE
-
15/08/2024 12:30
PETIÇÃO
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05/08/2024 11:31
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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31/07/2024 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
-
27/07/2024 02:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/07/2024 04:06
Expedição de Certidão
-
19/07/2024 04:06
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
16/07/2024 16:11
Expedição de Certidão
-
16/07/2024 16:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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16/07/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/07/2024 15:40
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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10/07/2024 11:37
PROCESSO APENSADO
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12/03/2024 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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27/02/2024 04:06
Expedição de Certidão
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27/02/2024 04:05
CERTIDÃO EXPEDIDA
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22/02/2024 14:11
Expedição de Certidão
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22/02/2024 14:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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22/02/2024 13:14
EMENDA À INICIAL
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19/02/2024 13:25
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
08/02/2024 15:55
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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08/02/2024 15:55
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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