TJAM - 0600351-68.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/12/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MILENA COSTA DA SILVA
-
27/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2022 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição. -
26/09/2022 19:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MILENA COSTA DA SILVA
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/06/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
13/04/2022 20:16
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 20:01
Recebidos os autos
-
13/04/2022 20:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2022 20:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2022 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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