TJAP - 0051592-90.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2022 08:12
Certifico que a sentença de mov. 13 transitou em julgado em 28/04/2022.
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18/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0051592-90.2021.8.03.0001 Requerente: 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO ZERÃO Autor Do Fato: IRACILDO SANTOS DOS SANTOS Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 09:32
Sentença (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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11/04/2022 11:47
Em Atos do Juiz.
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11/04/2022 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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11/04/2022 08:52
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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03/03/2022 09:15
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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02/03/2022 16:26
Novo Endereço: ( Av. José Caetano, entrar num BECO, localizado ao lado do Nº 652, 1ª casa do lado esquerdo, Bairro Universidade ). Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 122
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18/02/2022 08:48
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução de mandado em atraso.
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14/01/2022 15:36
MANDADO JUDICIAL para - ELOIR MOREIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 14/01/2022
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14/01/2022 13:39
Certifico que procedi a finalização de histórico vencido.
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07/01/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Trata o feito de crime de ação penal privada, razão pela qual determino a intimação da vítima para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independentemente do resultado da diligência
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07/12/2021 09:18
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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07/12/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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07/12/2021 09:08
Tombo em 07/12/2021.
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07/12/2021 09:06
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2666182 - Protocolado(a) em 07-12-2021 às 09:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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