TJAM - 0032906-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:36
ALVARÁ ENVIADO
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25/06/2025 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, e o faço nos seguintes termos: a) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 966,92, a título de dano material, incidindo-se juros oficial de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do efetivo prejuízo (23/07/2024); b) CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo-se juros oficial de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. -
20/05/2025 12:17
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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31/03/2025 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON DIAS SOUZA
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24/02/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/02/2025 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/02/2025 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2025 22:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:54
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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