TJAM - 0125835-46.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 06:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 06:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo, neste momento, de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, reservando-me a análise posterior quanto à sua necessidade ou conveniência, com base no artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM, não havendo prejuízo às partes, já que possível em qualquer fase do processo (art. 3º, § 3º do CPC).
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 20:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2025 19:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/08/2025 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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04/08/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 20:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 15:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/07/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/07/2025 22:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2025 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Levando em conta que não há nos autos qualquer comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, determino que esta seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome. Int.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/05/2025 08:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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