TJAM - 0120535-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Gerves Nery Saldanha Braga com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). -
01/09/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2025 21:49
Juntada de COMPROVANTE
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18/06/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida por A.R para cumprimento da liminar.
ANOTE-SE a prioridade.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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