TJAM - 0091395-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito do consumidor.
Negativação devida.
Parte Requerida que se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373, II do CPC. I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, diante da comprovação da origem do débito II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificar se houve ato ilícito na inscrição da parte Autora nos cadastros restritivos de crédito; (ii) avaliar a revisão da reparação em dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A parte Requerida se desincumbe do ônus se comprovar a origem do débito e consequentemente a notificação do consumidor acerca de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, afastando o ato ilícito. IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Autora desprovido.
Tese de julgamento. 1) É lícito a utilização de e-mail e mensagens de texto via celular (SMS), além do aviso de recebimento (AR) como mecanismos de notificação do consumidor acerca de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. 2) A parte Requerida se desincumbe do ônus se comprovar a origem do débito. -
14/07/2025 08:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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03/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSILENE NOBREGA RODRIGUES
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27/06/2025 04:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 04:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
26/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por JOSILENE NOBREGA RODRIGUES, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, e todos os seus termos.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade aferível em eventual interposição recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 10:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2025 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2025 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 09:35
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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04/04/2025 09:34
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:34
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/04/2025 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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