TJAP - 0026182-98.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0026182-98.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCELO PINHEL PEIXOTO REQUERENTE: FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios.
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 19662570).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia Farias & Andrade para levantamento dos honorários no valor de R$ 3.058,94, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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12/05/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 12:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/05/2025 12:55
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/05/2025 12:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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09/05/2025 12:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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09/05/2025 12:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/05/2025 12:53
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 17:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/03/2025 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
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11/06/2024 03:39
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 03:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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15/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 14:05
Outras Decisões
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24/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
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24/01/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 12/08/2021 às 06:01:02 para DECISÃO
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02/08/2021 10:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/08/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2021 11:12
Conclusos para decisão
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20/07/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 26/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/06/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2021 21:46
Outras Decisões
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27/05/2021 10:52
Conclusos para decisão
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27/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 09:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/08/2020 09:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 13/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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03/07/2020 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2020 06:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/07/2020 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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18/06/2020 09:39
Conclusos para decisão
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18/06/2020 09:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 10:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/06/2019 08:13
Processo Suspenso
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14/06/2019 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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11/06/2019 07:33
Conclusos para despacho
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11/06/2019 07:33
Processo Autuado
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10/06/2019 11:09
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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